Democracia

Quem conhece bem a Ordem dominicana reconhece, entre outras coisas, a democracia que existe na Ordem. De facto, os dominicanos são democráticos. E não é de agora. Já há 800 anos que elegemos os nossos superiores! Dizem as crónicas daquele tempo que o próprio São Domingos se submetia às decisões dos Capítulos gerais. Também se diz que a Constituição americana se inspirou nas constituições dos dominicanos (eleições, representatividade…)
Em que é que somos democráticos? Em tudo. Desde a eleição dos priores do convento até à eleição do Mestre da Ordem, tudo é feito por eleição, ganhando quem alcançar a maioria. A diferença dos outros sistemas democráticos é que não há campanha eleitoral. Depois, também os oficiais do Convento (subprior, ecónomo, conselheiro…) ou as coisas mais importantes da vida comunitária (horários, aprovação de orçamentos e de contas) também se fazem de acordo com a maioria, seja por eleição seja por votação secreta.
O exemplo do governo de um convento é paradigmático: Os cargos de governo são cinco: prior, subprior, ecónomo, leitor conventual e conselheiros. O prior é eleito pelo Capítulo (os frades do convento que tenham já os votos solenes). O seu mandato é de três anos e pode ser reeleito por mais três. O prior escolhe o subprior e o ecónomo. No entanto, estes têm que ser confirmados pelo Capítulo (votação secreta). O leitor conventual, que organiza toda a vida intelectual do convento é eleito pelo Capítulo. Os conselheiros também são eleitos pelo Capítulo. No entanto, todos estes cargos necessitam de ser confirmados por uma instância superior: o prior provincial.
Se subirmos o patamar e passarmos para este segundo patamar vemos que também quase tudo se processa da mesma maneira. O provincial é eleito pelo Capítulo provincial. Ao Capítulo provincial vão todos os priores (por razão de ofício) e, por cada oito frades de um convento, o Capítulo conventual elege um irmão. O mandato de um provincial é de quatro anos e pode ser reeleito por mais quatro. Também é o Capítulo provincial que elege o Conselho da Província (os conselheiros do Provincial). Além destes têm assento no Conselho o Sócio do Provincial (vice) e o ecónomo. Estes são propostos pelo provincial e o Conselho tem de aceitar a escolha. O provincial com o seu conselho trata dos assuntos mais relevantes da Província com poder deliberativo. É também o Capítulo provincial quem elege os irmãos que vão aos Capítulos Gerais (por segurança, elege-se o definidor e o suplente). Na Ordem Dominicana há três tipos de Capítulos Gerais: electivo (elege o Mestre da Ordem com um mandato de nove anos que, teoricamente pode renovar mas nunca aconteceu nestes 800 anos), de Definidores e de Provinciais. Ao Capítulo Geral electivo vão todos os provinciais (por razão de ofício) e os definidores eleitos pelo Capítulo Provincial (por cada cem frades de uma província vai um definidor). Ao Capítulo Geral de Definidores vai um frade de cada província, eleito pelo Capítulo Provincial. E ao Capítulo Geral de Provinciais vão só os provinciais. Esta trilogia é importante porque é nos Capítulos Gerais que se aprovam as leis das Constituições que, para entrarem de uma forma definitiva, têm que passar por três Capítulos Gerais. Então, há sempre esta dupla dimensão: os que estão por razão de ofício e os que estão por eleição livre (os que defendem o ponto de vista do governo e os do povo). E assim é a democracia dominicana. Já houve gente a propor este modelo para a Igreja universal… Pode ser que daqui a uns séculos aconteça.
O bom disto tudo é que ninguém é eterno nos cargos e que, assim como foram eleitos assim também podem ser removidos do cargo.

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