Registos paroquiais

Há mais ou menos dez anos que, nestas férias, me dedico a analisar os registos paroquiais. Até ao ano passado consegui esboçar uma árvore genealógica sobre a parte da família de Feirão (materna). Subindo de geração em geração consegui chegar à nona geração (eu pertenço estou à segunda). No ano passado comecei a parte de Cotelo (paterna) mas este ano é que tem sido mais consistente este trabalho de procura e pesquisa nos livros paroquiais de Gosende. Já me apercebi que não vou conseguir subir muito para além da sexta geração, pois é nesta que os meus antepassados se instalaram nesta freguesia. Ao que consta, um trisavô, que era almocreve por aqui se encantou com a que viria a ser sua mulher ou, como se crê mais real, encontrou aqui bons pastos para se fixar.
No meio de um livro de registos encontrei umas folhas azuis, de papel almaço, com data de 1812 e acrescentos de 1815, que são como uma "cábula" para que se saiba o que é que se tem de dar à Igreja em certas ocasiões. Como não posso ficar com este documento aqui o deixo para a história e para a curiosidade:

Lembrança dos usos desta Igreja de Gosende:
O rendeiro da Universidade de Coimbra, que cobra os frutos desta freguesia é obrigado a pagar à fábrica três mil reis cada ano ao Procurador da mesma. Estes três mil reis devem ser aplicados para comprar algum Missal, caderno, carvão e corporais…
Pagará mais 16 arráteis de cera;
1 arrátel de incenso;
1 arrátel de sabão,
10 almudes de vinho: 5 almudes de vinho maduro e 5 do verde;
17 canadas de azeite à companhia do Senhor;
10 alqueires de centeio medidos pela rasa velha em grão bem limpo e recebido em casa do Reverendo Pároco;
2 alqueires de trigo, medidos pela rasa velha, bem limpo, para hóstias;
2 almudes de vinho bem limpo para as missas;
27 mil reis em dinheiro, tudo isto cada ano ao Reverendo Pároco.
9 de Dezembro de 1813.

Tem de receber do Rendeiro de São Martinho:
300 mil reis à fábrica que aplica do arco para cima, como se determina no livro dos Capítulos.
Que os mordomos do Santíssimo dessem a cera para as missas dos Domingos, dias santos e todas as mais, e para o arco da mesma igreja.
8 arráteis de cera amarela ao Pároco dará o Rendeiro para dizer missa aos seus fregueses. 22 de Julho d3 1815.

Casamentos
De todos os banhos que se lerem nesta igreja tem o pároco uma galinha e não recebendo a galinha receberá o preço que o pároco determinar e logo que os ler passará certidão de banhos e levará onze vinténs pela mesma e sessenta reis pela assinatura e quarenta reis pelo assento.
Havendo dispensa receberá mais três mil reis.
Gosende, 14 de Dezembro de 1813.

Ladainhas
Tem o pároco obrigação de fazer ou mandar fazer as ladainhas nesta freguesia:
a primeira a São Miguel do Rossão;
a segunda a São Domingos de Cotelo;
a terceira a Santa Comba de Campobenfeito;
a dez de Junho também a cruz vai à Senhora da Lapa e ali cantará missa e por isso tem o pároco de emolumentos mil novecentos e setenta reis, tirados das esmolas que há obrigação de mandar tirar pelas eiras do centeio e quando o que se tirar não chegue se tirará o que faltar das esmolas da fábrica, além de lhe serem pagas todas as despesas de comer, alojamento e mais; e de fazer as ladainhas na sua freguesia tampouco: o pároco oitocentos e setenta reis e o procurador quatrocentos e oitenta reis como também de ir à Senhora da Lapa e de varrer a igreja no dia de sábado 20 reis e no dia de São Pedro de varrer o adro 280 mil reis.
20 de Julho de 1812.

Baptizados
Todo o menino que seja baptizado nesta igreja têm obrigação os padrinhos de darem uma vela de quarta ao pároco e não trazendo ela, pagarão a dinheiro pelo preco que pároco lhes determinar; pelos enjeitados nada receberá; a madrinha é obrigada a dar um bolo grande.
13 de Dezembro de 1813.

Jubileus
Nos jubileus os encarregados têm obrigação de dar as hóstias para as sagradas formas, vinho para as missas que em tais dias nesta igreja se celebrarem; incenso se houver missa solene. O procurador só é obrigado a dar incenso na festa de São Pedro e no dia de sábado aleluia.
15 de Dezembro de 1815.

Óbitos
Quando alguém falecer nesta freguesia tendo de sete anos para cima pagará ao pároco 8 alqueires de centeio ou milho, sendo quatro antes do enterro e quatro terminado o ano do falecimento, medidos pela rasa velha e na residência do pároco; quando não paguem o milho ou o centeio darão o seu valor conforme determinar o pároco; darão mais ao pároco 420 reis de esmola pela missa de notícia e uma broa de pão cozido de 12 arráteis.
É o pároco obrigado a ementar o falecido durante um ano. Quando o falecido tiver menos de sete anos terá o pároco 120 reis e acompanhando de casa 500 reis.
15 de Dezembro de 1815.

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